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terça-feira, 29 de setembro de 2009

Conferência municipal de cultura

DECRETO Nº 26883
Dispõe sobre a convocação da Conferência
Municipal de Cultura, etapa integrante da Conferência
Estadual e da II Conferência Nacional de Cultura, e
eleição do Conselho Municipal de Cultura.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE
DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do
Município, considerando o disposto na Portaria Ministerial
nº 46, de 10 de julho de 2009, que convoca a II Conferência
Nacional de Cultura e torna público seu Regimento
Interno, e considerando a autorização contida no inciso
XII do artigo 2º e parágrafo único do artigo 3º da Lei
Municipal nº 6.541, de 20 de julho de 2009;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de
Cultura de Guarulhos, a ser realizada nos dias 24 de
outubro de 2009 às 19h00 e 25 de outubro de 2009 às
09h00, no Teatro Adamastor - PIMENTAS, sito à
Estrada Caminho Velho, nº 333 - Pimentas, sob a
coordenação da SECRETARIA DE CULTURA.
Art. 2º A Conferência Municipal de Cultura de Guarulhos
é etapa integrante da Conferência Estadual de Cultura e
da II Conferência Nacional de Cultura e realizará seus
trabalhos a partir do tema central: “Cultura, Diversidade,
Cidadania e Desenvolvimento”, destacando-se os
seguintes eixos temáticos que nortearão as discussões,
sem prejuízo das questões locais:
I - produção simbólica e diversidade cultural;
II - cultura, cidade e cidadania;
III - cultura e desenvolvimento sustentável;
IV - cultura e economia criativa; e
V - gestão e institucionalidade da cultura.
Art. 3º A Conferência Municipal de Cultura de
Guarulhos será presidida pelo Prefeito Municipal e, na
sua ausência ou impedimento, pelo Secretário
Municipal de Cultura, e terá como objetivos:
I - discutir a cultura do Município nos seus aspectos
da memória, de produção simbólica, da gestão, da
participação social e da plena cidadania;
II - propor estratégias para o fortalecimento da cultura
como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
III - promover o debate entre artistas, produtores,
conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores,
investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando
a diversidade das expressões e pluralismo das opiniões;
IV - propor estratégias para universalizar o acesso
dos habitantes do Município de Guarulhos à produção
e a fruição dos bens e serviços culturais;
V - propor estratégias para consolidação dos
sistemas de participação e controle social na gestão
das políticas públicas de cultura;
VI - aprimorar e propor mecanismos de articulação
e cooperação institucional entre os entes federativos
e destes com a sociedade civil;
VII - fortalecer e facilitar a formação e
funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes,
gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e
ativistas culturais;
VIII - propor estratégias para a implantação de
sistemas nacional, estadual e municipal de cultura e
dos sistemas de informação e indicadores culturais;
IX - coletar subsídios para elaboração do Plano
Municipal de Cultura; e
X - eleger os delegados municipais para a etapa da
Conferência Estadual de Cultura.
Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos
no inciso X deste artigo será realizada em plenária,
conforme critérios a serem definidos no regulamento
da Conferência Municipal de Cultura de Guarulhos a
ser publicado por meio de Portaria específica.
Art. 4º Ocorrerá ainda, por ocasião da realização
da Conferência Municipal de Cultura de Guarulhos,
nos dias e local especificados no artigo 1º deste
Decreto, a eleição dos membros representantes da
sociedade civil que comporão o Conselho Municipal
de Cultura, conforme prevê o parágrafo único do artigo
3º da Lei Municipal nº 6.541/2009.
Parágrafo único. A eleição dos membros
representantes da sociedade civil, aludidos no caput
deste artigo, será realizada em plenária, conforme
critérios a serem definidos no regulamento da
Conferência Municipal de Cultura de Guarulhos a ser
publicado por meio de Portaria específica.
Art. 5º O Conselho Municipal de Cultura será
constituído por 18 (dezoito) membros e 18 (dezoito)
suplentes, observada a representatividade da
administração pública, da classe artística e da
sociedade civil organizada da seguinte forma:
I - 9 (nove) membros titulares e seus respectivos
suplentes, indicados pelo Executivo Municipal;
II - 9 (nove) membros titulares e seus respectivos
suplentes, representantes da sociedade civil, sendo
1 (um) para cada um dos seguintes segmentos:
a) artes visuais;
b) áudio visual;
c) teatro;
d) dança;
e) livro e literatura;
f) música;
g) hip hop;
h) patrimônio histórico; e
i) cultura popular.
III - os membros eleitos cumprirão mandato de 2
(dois) anos, com direito a uma reeleição; e
IV - o Presidente do Conselho será eleito entre os
membros titulares do Conselho.
Art. 6º A Secretaria de Cultura disponibilizará os
recursos para a realização da Conferência Municipal
de Cultura de Guarulhos, incluindo a dotação
necessária, na sua proposta orçamentária anual.
Art. 7º Fica o Secretário Municipal de Cultura
autorizado a:
I - aprovar e fazer publicar por meio de Portaria
específica, o regulamento da Conferência Municipal
de Cultura de Guarulhos;
II - exercer a coordenação executiva da Conferência
Municipal de Cultura de Guarulhos; e
III - dirimir dúvidas e solucionar casos omissos da
convocação objeto deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário

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